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Enviar sugestão | Exportação: |
YIU010 |
Ud |
Roupa de protecção para trabalhos de soldagem ou expostos ao calor ou às chamas. |
58,30€ |
Fato macaco de protecção para trabalhos expostos ao calor ou às chamas, com propagação limitada da chama, submetidos a uma temperatura ambiente até 100°C, amortizável em 3 utilizações. |
Unitário |
Ud |
Descrição |
Rend. |
Preço unitário |
Importância |
mt50epu010ic |
Ud |
Fato macaco de protecção para trabalhos expostos ao calor ou às chamas, submetidos a uma temperatura ambiente até 100°C, EPI de categoria II, segundo NP EN ISO 11612 e NP EN 340, cumprindo todos os requisitos de segurança segundo a Portaria n.º 1131/93. |
0,330 |
173,20 |
57,16 |
% |
Custos directos complementares |
2,000 |
57,16 |
1,14 |
|
Total: |
58,30 |
Referência e título da norma |
Aplicabilidade(a) |
Obrigatoriedade(b) |
EN ISO 11612:2008 |
5.6.2009 |
5.6.2009 |
Vestuário de protecção — Vestuário de protecção contra o calor e a chama (ISO 11612:2008) |
(a) Data de entrada em aplicação da norma harmonizada
(b) Data final do período de coexistência
Caderno de encargos
UNIDADE DE OBRA YIU010: ROUPA DE PROTECÇÃO PARA TRABALHOS DE SOLDAGEM OU EXPOSTOS AO CALOR OU ÀS CHAMAS. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS Fato macaco de protecção para trabalhos expostos ao calor ou às chamas, com propagação limitada da chama, submetidos a uma temperatura ambiente até 100°C, amortizável em 3 utilizações. REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL
Utilização: Decreto-Lei n.º 348/93. Prescrições mínimas de segurança e de saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de protecção individual. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE PROJECTO Número de unidades previstas, segundo Plano de Segurança e Saúde. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO EM OBRA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Será medido o número de unidades realmente fornecidas segundo especificações do Plano de Segurança e Saúde. |
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